TRF1 - 1000308-96.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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22/07/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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02/07/2025 20:09
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*34-42 (AUTOR)
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27/06/2025 13:33
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:31
Juntada de manifestação
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30/05/2025 19:46
Juntada de contestação
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:14
Juntada de manifestação
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14/03/2025 18:35
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
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14/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000308-96.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA HOSANA BIASI - PA32120 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, intime-se a parte autora para manifestação sobre a adesão ao procedimento do fluxo concentrado, no prazo de 15 dias, devendo em caso de aceite apresentar o formulário preenchido e os vídeos com a entrevista do autor e testemunha(s) sobre a atividade rural, no mesmo prazo.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar ao feito o formulário previsto no artigo 1° e os documentos mencionados no artigo 2° da Portaria (documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, como aqueles constantes no artigo 116 da Instrução Normativa Presi/INSS n. 128/2022. e gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas).
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Caso a parte autora permaneça silente, o processo seguirá o fluxo ordinário.
Devendo apresentar no prazo de 15 dias, documentos que consubstanciem início de prova material, (art. 320 do CPC/2015), comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Relembro que, em caso de não adesão ao fluxo concentrado, o tempo de tramitação deste processo será mais longo, em razão da necessidade da realização de mais atos e do tempo de tramitação do processo para envio para as fases seguintes.
Intimem-se.
Assinatura digital servidor -
12/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/01/2025 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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