TRF1 - 1000771-38.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE TEODOSIO DE ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 05:06
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LEIDIANE TEODOSIO DE ARAGAO - CPF: *36.***.*92-70 (AUTOR)
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10/07/2025 22:09
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:51
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000771-38.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LEIDIANE TEODOSIO DE ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR - PA24420 e ALCENIO FREITAS GENTIL JUNIOR - PA25198 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade deve apresentar documentos que consubstanciem início de prova material, (art.320 do CPC/ 2015), sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável á propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015, comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou de declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 e o indeferimento do beneficio pleiteado.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Assinatura digital servidor(a) -
13/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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10/02/2025 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2025 22:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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