TRF1 - 1002201-52.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1002201-52.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. (X ) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato, dentre outros). ( ) Renúncia expressa ao valor excedente à alçada do JEF ou justifique pormenorizadamente mediante cálculo o valor atribuído à causa, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a renúncia seja expressa pela própria parte autora e ela não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). ( ) Procuração com poderes para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a parte autora não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). ( ) Exames, Laudos, Atestados, Receituários e/ou Relatórios médicos, nos casos de benefício por deficiência/incapacidade. ( ) Comprovante do indeferimento administrativo do benefício postulado ou o transcurso do prazo de 90 dias do pedido. ( ) Indicação pormenorizada na petição inicial do período de atividade rural/pesqueira (início e fim), sob qual condição o trabalho foi exercido (segurado especial, empregado rural, bóia fria/volante/diarista, etc), os locais e para quem desempenhou a atividade. ( ) Cópia integral da CTPS (nos benefícios por incapacidade e aposentadoria urbana). ( ) CadÚnico (nas ações de LOAS). ( ) Auxílio doença/Aposentadoria por invalidez: Se o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal: Cumprir o disposto no artigo 129-A, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei n. 8.213/91.
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema.
Lorena da Silva Andrade Estagiária Letice Loura Brandão Viana Servidor/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
13/03/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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