TRF1 - 1001345-67.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001345-67.2025.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIANA GAMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RIVONI DA SILVA BEZERRA - PA35664 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIANA GAMA DA SILVA ANTONIO RIVONI DA SILVA BEZERRA - (OAB: PA35664) FINALIDADE: Para réplica..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CASTANHAL, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001345-67.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA GAMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO RIVONI DA SILVA BEZERRA - PA35664 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/02/2025 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007166-77.2024.4.01.4004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosangela Lima de Sousa
Advogado: Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 15:02
Processo nº 1000564-72.2025.4.01.3507
Lazaro Batuira Freitas Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:44
Processo nº 1000564-72.2025.4.01.3507
Lazaro Batuira Freitas Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 20:45
Processo nº 1001364-73.2025.4.01.3904
Arlete Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Sabrina Corecha Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 12:01
Processo nº 1000644-27.2024.4.01.3101
Dalvanira Freitas Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina Lima Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 19:40