TRF1 - 0002987-14.2009.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 0002987-14.2009.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA PASCHOAL e outros (21) Advogados do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS - DF01193/A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVID AUGUSTO PACHECO DE SOUZA - MA25490, HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS - DF01193/A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA - SP389867, HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS - DF01193/A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA KERCIA MEDEIROS DE LACERDA - DF39153, HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS - DF01193/A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Embora conste do extrato anexo o saque de valores depositados em favor de em favor de KESIA SANTANA AMIM, CPF *55.***.*90-59 (id 485380904), consta do ofício id 1310361251 que houve depósito em duas contas, uma em nome da exequente e outra em nome de seu advogado.
Deste modo, determino à Caixa Econômica Federal que impeça o levantamento dos valores depositados na conta judicial n. 5149368626 por pessoa diversa de sua beneficiária, bem assim que informe à Polícia Federal caso terceiros tentem realizar o levantamento dos valores com base na procuração id 2165745199, juntado a estes autos em 08/01/2025. 2.
Embora seja pouco provável que pessoa diversa da exequente tenha levantado os valores relativos ao PRC 0109190-46.2021.4.01.9198 em 17/10/2022, determino também à CEF que preste informações a respeito do saque realizado na(s) conta(s) aberta(s) para depósito daquela requisição, esclarecendo os dados da pessoa responsável pela operação e, caso não se trate da beneficiária, envie cópia do comprovante da operação e das gravações do CFTV. 3.
Atribuo força de ofício a esta decisão para que seja entregue por mensagem eletrônica, com urgência e para cumprimento imediato. 4.
Intime-se o Dr.
HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, OAB/DF 1193-A, para, no prazo de 15 dias: a) informar se pairam suspeitas sobre a autenticidade da procuração id 2156374771; b) juntar declaração da exequente KESIA SANTANA AMIM a respeito da autenticidade da procuração id 2165745199. 5.
Publique-se edital para convocação dos possíveis interessados na sucessão de RAIMUNDO PEREIRA DE LOIOLA, CPF *29.***.*07-00, a fim de que promovam sua habilitação, no prazo de 90 dias, no qual deverão constar os dados pessoais disponíveis nos autos.
Escoado o prazo para habilitação espontânea, estará encerrado o prazo de suspensão previsto no art. 313, § 4º, do CPC. 6.
Os valores requisitados em favor de RAIMUNDO PEREIRA DE LOIOLA por meio do PRC 0109194-83.2021.4.01.9198 (id 485391395) permanecerão bloqueados pelo prazo de 5 anos contados do final da suspensão e, caso não reclamados, serão restituídos ao Tesouro Nacional. 7.
Considerando que a exequente SUE LOPES DA SILVA deixou bens à inventariar (id 1289555257), intimem-se os interessados em sua sucessão para que comprovem a abertura de inventário, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação (id 1289438775).
A intimação deverá ser dirigida ao Dr.
CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA, OAB/SP 389.867 (id 1289529280). 7.
Intime-se o exequente NELSON OLIVEIRA SILVA para comprovar a regularização de seu CPF (id 485295887), com vistas à expedição da requisição de pagamento determinada na . 8.
Intime-se a Dra.
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO, OAB/DF 16.362 para que, no prazo de 15 dias, informe se ainda representa alguma das partes neste processo, sob pena de exclusão de seu nome do cadastro processual, conforme requerido pelo atual patrono dos exequentes (id 493543936). 9.
Desnecessário intimar os exequentes representados pelos mesmos advogados.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
15/10/2022 01:13
Decorrido prazo de HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:56
Juntada de procuração/habilitação
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08/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado
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12/04/2021 10:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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12/04/2021 10:31
Juntada de Documento RPV
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12/04/2021 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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12/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
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04/04/2021 23:06
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:28
Expedição de Documento RPV.
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23/03/2021 08:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/03/2021 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2021 13:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/10/2020 13:42
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 22:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 19:57
Conclusos para despacho
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18/08/2020 16:48
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2020 14:05
Juntada de Petição intercorrente
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 19:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/07/2020 19:43
Juntada de Petição (outras)
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04/07/2020 19:43
Juntada de Petição (outras)
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05/02/2020 09:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONCLUIR DESPACHO
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21/10/2019 18:08
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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12/05/2009 14:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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15/04/2009 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO (EMBARGOS)
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15/04/2009 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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16/03/2009 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA Nº48/2009
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12/03/2009 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/03/2009 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2009 18:49
Conclusos para despacho
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09/03/2009 17:07
INICIAL AUTUADA
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12/02/2009 18:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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