TRF1 - 1010339-96.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Informação
-
31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DEISE NEVES NAZARE RIOS BRITO em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:42
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2025 04:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 22:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:01
Juntada de apelação
-
25/04/2025 13:02
Decorrido prazo de DEISE NEVES NAZARE RIOS BRITO em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a DEISE NEVES NAZARE RIOS BRITO - CPF: *95.***.*54-04 (IMPETRANTE)
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28/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:51
Juntada de manifestação
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19/03/2025 08:59
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1010339-96.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DEISE NEVES NAZARE RIOS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO AUGUSTO RIOS BRITO - PA8286 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: REGULARIZAR o polo passivo da presente demanda, quanto a autoridade coatora.
Belém, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente -
17/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/03/2025 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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