TRF1 - 0046360-90.2012.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0046360-90.2012.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TELEFONICA BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra sentença que homologou pedido de desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC).
A embargante aponta duas omissões: 1) a sentença não observou que houve renúncia à pretensão (art. 487, III, 'c', CPC) e não simples desistência, conforme manifestações expressas de ambas as partes; 2) ausência de manifestação sobre o levantamento da carta de fiança bancária prestada pela embargante.
Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões. É o relatório.
Decido.
Razão assiste à embargante.
Conforme documentos ID 2166706462 e ID 2169390013, as partes manifestaram claramente a renúncia à pretensão (art. 487, III, 'c', CPC), e não simples desistência (art. 485, VIII, CPC).
Por outro lado, a sentença não se manifestou sobre o pedido expresso de levantamento da carta de fiança bancária prestada pela embargante, providência necessária para cessar os encargos financeiros dela decorrentes.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, para sanar as omissões apontadas, e integrar à sentença de ID 2175405710 as seguintes determinações: a) A extinção do feito dar-se-á com resolução de mérito, por renúncia à pretensão, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC, e não por homologação de desistência; b) Fica autorizado o levantamento da carta de fiança bancária prestada pela embargante nos presentes autos.
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se. -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0046360-90.2012.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TELEFONICA BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL e outros SENTENÇA A parte autora manifestou, no curso do processo, o desejo de desistir da presente demanda, tendo a Fazenda Pública concordado expressamente com o pedido de desistência, conforme manifestação nos autos.
Ademais, há acordo expresso com aceitação de ambas as partes, inclusive com negócio jurídico processual prevendo dispensa de condenação em honorários advocatíos. É o relatório.
Decido.
Após análise detida dos autos, verifico que não há óbices à homologação da desistência da parte autora.
A desistência se deu de forma voluntária e unilateral, sem qualquer coação ou vício que macule a manifestação de vontade da autora.
Ademais, não se identificam vícios processuais ou materiais que possam obstar a homologação do ato, estando o processo em conformidade com os requisitos legais.
Importante ressaltar que o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a desistência é ato unilateral da parte autora, reforçando a possibilidade de sua homologação pelo juízo competente.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora para que produza os seus efeitos e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a concordância de ambas as partes.
Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas processuais, ante dispensa legal.
Intimem-se. -
20/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:40
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 08:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:17
Juntada de manifestação
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30/06/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:13
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 22:31
Juntada de documentos diversos
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07/04/2022 12:51
Juntada de documentos diversos
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30/03/2022 08:06
Juntada de Certidão
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19/03/2022 12:16
Juntada de documentos diversos
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17/03/2022 12:19
Expedição de Intimação.
-
17/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:25
Expedição de Intimação.
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04/03/2022 03:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 16:26
Juntada de documentos diversos
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23/02/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 19:23
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:21
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
15/12/2021 01:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:42
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 00:59
Decorrido prazo de IBRAIM DAUD em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 11:03
Juntada de aditamento à inicial
-
13/08/2021 00:38
Juntada de manifestação
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10/08/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 05:16
Decorrido prazo de IBRAIM DAUD em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 04:01
Decorrido prazo de IBRAIM DAUD em 25/02/2021 23:59.
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04/02/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:36
Juntada de manifestação
-
28/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 14:58
Juntada de manifestação
-
13/05/2020 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 03:55
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 13:28
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:28
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:28
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:28
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:28
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:27
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:27
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 13:26
Juntada de Petição (outras)
-
25/11/2019 13:52
MIGRACAO PJe ORDENADA - 3 VOLUMES
-
27/06/2014 14:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2014 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2014 18:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/03/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/03/2014 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/03/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/03/2014 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2013 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/12/2013 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2013 16:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2013 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2013 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
25/10/2013 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2013 08:34
CARGA: RETIRADOS AGU - 3 VOL
-
16/10/2013 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/10/2013 18:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2013 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2013 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/08/2013 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/08/2013 12:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2013 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/08/2013 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/06/2013 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2013 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2013 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2013 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/03/2013 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/03/2013 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/03/2013 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/01/2013 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/01/2013 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2013 17:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2012 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2012 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES RETIRADOS PELA PROCURADORA: TERESA RESENDE MOREIRA - MATRICULA SIAPE:1585068
-
18/10/2012 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DECISÃO EM A.I. DO T.R.F.
-
15/10/2012 17:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/10/2012 19:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/10/2012 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/10/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
11/10/2012 18:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2012 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2012 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2012 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2012 17:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 02 VOLUMES
-
02/10/2012 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/09/2012 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2012 15:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/09/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
26/09/2012 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/09/2012 13:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
21/09/2012 15:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2012 15:02
INICIAL AUTUADA
-
21/09/2012 12:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/09/2012 09:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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