TRF1 - 1041220-43.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1041220-43.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSÉ RONALD RANGEL RIBEIRO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tendo em vista os depósitos (id 2194530451), informados pela Assessoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região — Asrej, referentes às requisições de pagamento expedidas nestes autos, tenho por satisfeita a obrigação da parte devedora, declaro extinta a execução, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada(o) e registrada(o) eletronicamente.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1041220-43.2021.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RONALD RANGEL RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO É de conhecimento geral que o pagamento de débitos da Fazenda Pública, pagos por meio de RPV ou precatórios, são atualizados no momento de depósito na conta do beneficiário.
O documento que formaliza os valores a serem pagos pelo Ente público, por consectário lógico, é anterior ao depósito e deve ter por data-base de atualização dos cálculos a competência (mês) em que estes foram apresentados.
A RPV de id 2172225454 foi expedida com a data base junho de 2021 o que significa dizer que o valor da requisição será corrigido monetariamente de junho de 2021 até a data em que efetivado o depósito.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de atualização formulado pela parte autora e determino a imediata expedição da RPV 67-2025.
Cumpra-se, no mais, as determinações que constam de decisão de id 2171815273.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2022 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
10/08/2022 20:11
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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25/05/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/07/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/06/2021 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 21:24
Juntada de inicial
-
16/06/2021 21:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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