TRF1 - 1005647-18.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 21:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005647-18.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DEUSEMAR REIS SOUZA - BA45269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GUANAMBI, 29 de maio de 2025.
ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
29/05/2025 20:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 19:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2025 15:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 09:16
Juntada de outras peças
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12/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/03/2025 10:49
Expedição de Documento RPV.
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19/03/2025 09:00
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005647-18.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUSEMAR REIS SOUZA - BA45269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício assistencial ao portador de necessidades especiais/idoso e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 95% (noventa e cinco por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício benefício assistencial ao PNE/idoso DIB: 15/03/2023 DIP: 01/03/2025 Retroativos: R$ 34.231,66 Data base 01/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
17/03/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:43
Homologada a Transação
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17/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:35
Juntada de contestação
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27/01/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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22/12/2024 23:33
Juntada de laudo de perícia social
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28/11/2024 11:32
Perícia agendada
-
28/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:53
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:35
Perícia agendada
-
15/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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11/07/2024 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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