TRF1 - 1001077-13.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:29
Juntada de outras peças
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15/05/2025 16:44
Juntada de inss - demanda concluída
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15/05/2025 16:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/05/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:25
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:36
Juntada de outras peças
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11/04/2025 04:42
Juntada de contestação
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26/03/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:25
Juntada de outras peças
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17/03/2025 10:48
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001077-13.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAILDE MARIA CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: EDLLY SILVA SANTIAGO - PA38024, SABRINY PEREIRA BEZERRA - PB33005, YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA - PB24972 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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10/02/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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