TRF1 - 1011308-09.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:59
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2025 15:39
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:21
Homologada a Transação
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23/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:19
Juntada de manifestação
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16/07/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 04:25
Decorrido prazo de DIMAS PEREIRA ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/06/2025 02:18
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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30/04/2025 15:21
Decorrido prazo de DIMAS PEREIRA ALBUQUERQUE em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:27
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:26
Juntada de manifestação
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15/04/2025 13:45
Perícia agendada
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011308-09.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 20/05/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
14/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:00
Juntada de manifestação
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20/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1011308-09.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIMAS PEREIRA ALBUQUERQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por invalidez.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: 1) laudo médico contemporâneo/atualizado (particular ou público); 2) descrição clara da doença, CID e das limitações que ela impõe; e 3) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitado.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Cumprida as exigências legais, recebo a inicial.
Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC).
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Determino à Secretaria do Juizado a realização de perícia médica.
Advirto o perito de que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129- A, § 1º da Lei 8.213/91).
I- Se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (dias).
Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Não havendo manifestação da autora, concluam-se os autos para julgamento.
II- Se a conclusão do laudo for favorável ao pleito, CITAR o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 06:19
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:24
Declarada incompetência
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18/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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18/12/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/12/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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