TRF1 - 1010220-33.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:42
Decorrido prazo de NANDA CAROLINE COSTA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:50
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010220-33.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): NANDA CAROLINE COSTA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa.
Dito isto, ao exame dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu fielmente o comando judicial no que se refere à juntada da documentação necessária para regular processamento do feito, a saber, manifestar-se acerca do motivo de indeferimento.
Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinatura eletrônica) Juiz(a) Federal -
26/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 12:02
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 00:55
Decorrido prazo de NANDA CAROLINE COSTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de NANDA CAROLINE COSTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010220-33.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - manifestar-se acerca do motivo de indeferimento de id. 2159449697, bem como sobre possível indeferimento forçado.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/03/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 21:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/01/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003948-05.2023.4.01.3704
Auto Posto Nacional LTDA - ME
Delegado Receita Federal Sao Luis
Advogado: Abmael Gomes Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2023 16:32
Processo nº 1003948-05.2023.4.01.3704
Auto Posto Nacional LTDA - ME
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Abmael Gomes Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 12:46
Processo nº 1001411-89.2025.4.01.3502
Vicente Herculano Costa
Uniao
Advogado: Layla Lorrany Braga Carvalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2025 17:48
Processo nº 1007081-21.2024.4.01.3704
Poliana Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Lustosa Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2024 08:15
Processo nº 1010404-86.2024.4.01.4301
Maria de Fatima Correia Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 22:45