TRF1 - 1002524-48.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1002524-48.2025.4.01.3900 / 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MONIC FREITAS POMPEU, A.
D.
F.
G.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): LAURA MARIA SOUZA DA SILVA A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/05/2025 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS.
A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1.
Grau de escolaridade da parte autora; 2.
Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4.
Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5.
Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6.
Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 03/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 28 de abril de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111. -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de Intimações e Perícias da SJPA PROC.
Nº: 1002524-48.2025.4.01.3900 / 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MONIC FREITAS POMPEU, A.
D.
F.
G.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, certifico a designação de perícia funcional, considerando a existência prévia de alguma moléstia já diagnosticada, a ser realizada por médico(a) perito(a) nomeado(a) por esse Juízo, dentre a relação de peritos(as) cadastrado(as) nesta seção judiciária, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): ADRIANO DONIZETH SILVA DE MORAIS DATA E HORA DA PERÍCIA: 04/04/2025 ÀS 10:30:00H.
LOCAL DA PERÍCIA: Prédio da Justiça Federal, no 1º andar-Salas de Perícias, com endereço na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-210.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES***!!! 1) O(A) PERICIANDO(A) DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO, PREFERENCIALMENTE, SEM ACOMPANHANTES, RESSALVADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO A SER PRESTADO A PESSOAS MENORES DE IDADE, INCAPAZES POR ALIENAÇÃO MENTAL OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, AUDITIVA E/OU DE FALA; 2) O(A) AUTOR(A) DEVERÁ APRESENTAR NO DIA DA PERÍCIA DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (RG, CPF, CNH, SE FOR O CASO, E CTPS).
ALÉM DISSO, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, TAIS COMO: EXAMES (LABORATORIAIS E DE IMAGEM, DENTRE OUTROS), LAUDOS, ATESTADOS, RECEITUÁRIOS, RELATÓRIOS MÉDICOS RELATIVOS À ALEGADA ENFERMIDADE E DEMAIS DOCUMENTOS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA, SENDO FRANQUEADO, DURANTE O ATO, O ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DA SUA CONFIANÇA COMO ASSISTENTE TÉCNICO, SE PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO JUÍZO COMPETENTE. 3) NO CASO DE O(A) AUTOR(A) TER SIDO, OU SER PACIENTE DO(A) PERITO(A) NOMEADO(A), ESTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, COMPROVAR COM DOCUMENTOS (LAUDOS, RECEITUÁRIOS, ATESTADOS, DENTRE OUTROS) AO JUÍZO DO PROCESSO PARA QUE ESTE ADOTE AS MEDIDAS CABÍVEIS, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (registrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 02/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 13 de março de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) -
20/01/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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