TRF1 - 1000568-12.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/05/2025 08:49
Juntada de Informação
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:10
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
15/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:42
Juntada de recurso inominado
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10/04/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:31
Juntada de manifestação
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000568-12.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMAR CABRAL FREITAS Advogados do(a) AUTOR: JOAO CORDEIRO DA SILVA NETO - GO50746, LUCAS CARVALHO BORGES DE LIMA - GO67657, MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (3177-68.2014.4.01.3507 - 1001560-12.2021.4.01.3507 - 1000098-88.2019.4.01.3507 - 1002235-67.2024.4.01.3507).
Todavia, as três primeiras demandas possuem objetos diversos e a última foi extinta sem resolução do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 03 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. Água ou luz) b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. c) apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 2005 até 2020. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/03/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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14/03/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 09:58
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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