TRF1 - 1022832-53.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1022832-53.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JOANA MARIA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria.
Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Julgados – CCJ que procederá à eventual habilitação dos herdeiros e à divisão do crédito a ser recebido, bem como à expedição das requisições de pagamento, com a incidência dos descontos legais cabíveis, à luz do art. 535, § 3º, I do CPC, intimando-se as partes antes da migração.
No eventual recebimento de créditos caberá o destaque dos honorários contratuais no percentual de 5%, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, conforme requerido pelo patrono da causa e à vista dos contratos de honorários juntados aos autos.
Além disso, os valores devidos a título de honorários contratuais, quando requisitados, terão como beneficiária a sociedade TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-88, à luz do art.85, § 15, do CPC.
Brasília, data da assinatura digital.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Juíza Federal -
14/03/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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