TRF1 - 1047078-39.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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08/04/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ALINE DE NAZARE DA SILVA FERNANDES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALINE DE NAZARE DA SILVA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1047078-39.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE NAZARE DA SILVA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: EDUARDA FELIX TORQUATO E SILVA - PA35514, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1047078-39.2023.4.01.3900 x 233800586416674-0 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Banco SICREDI: Ag. 0818 Conta corrente: 59164-1 RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *93.***.*29-49 b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. k) intime-se e suspenda-se, sem prejuízo de posterior juntada do comprovante da operação bancária.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular -
07/03/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de ALINE DE NAZARE DA SILVA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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04/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:57
Juntada de substabelecimento
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18/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 17:55
Juntada de impugnação
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17/06/2024 09:36
Juntada de documentos diversos
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17/06/2024 09:30
Juntada de contestação
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28/05/2024 07:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2024 19:50
Juntada de documentos diversos
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12/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE DE NAZARE DA SILVA FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:16
Juntada de manifestação
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06/02/2024 10:45
Juntada de apresentação de quesitos
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02/02/2024 16:53
Juntada de manifestação
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01/02/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:41
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/09/2023 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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