TRF1 - 1000403-62.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000403-62.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON JESUS SALDANHA DUARTE REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DESPACHO 1.
Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99,§ 3º), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa. 2.
Assim, desde que existam razões fundadas, referida presunção pode ser infirmada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício. 3.
No caso em epígrafe, pesa em desfavor dessa presunção de hipossuficiência o fato de ter contratado advogado particular para o patrocínio da causa, o que constitui, por si só, fundada razão para o indeferimento da assistência judiciária pleiteada, uma vez que referido quadro fático não se amolda à situação daqueles que fazem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 4.
Todavia, para que não se infirme o contraditório, que deve ser observado de modo substancial, conforme expressa disposição normativa (CPC, art 99, § 2º, última parte), deve o impetrante ser intimado para comprovar a hipossuficiência. 5.
Desse modo, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a última declaração de imposto de renda próprio e/ou de seu(s) responsável(is) financeiro(s)) ou, para que emende a petição inicial, realizando o recolhimento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, arts. 290 ); 6.
Transcorrido o prazo assinalado ou cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos. 7.
Intime-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJJTI -
21/02/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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