TRF1 - 1059516-54.2023.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059516-54.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO COLAZELLI FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA COUTO DE CARVALHO - BA21430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO COLAZELLI FILHO FLAVIA COUTO DE CARVALHO - (OAB: BA21430) FINALIDADE: "... intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias...".
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA -
18/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1059516-54.2023.4.01.3300 EXEQUENTE: JOAO COLAZELLI FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Do requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo do crédito exequendo, formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, nos próprios autos, impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos.
Não havendo impugnação, ou se tratando de impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento (RPV/Precatório) do crédito exequendo, ou da parcela não questionada, conforme o caso, na forma do art. 535, §3º e §4º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os formulários requisitórios de pagamento (Precatório/RPV), consoante o disposto no art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação à(s) requisição(s), voltem-me os autos para autorizar a migração do (s) requisitório (s) ao TRF1ª Região.
Após, havendo controvérsia, voltem para decisão, caso contrário, aguarde-se o pagamento da requisição/precatório, com suspensão do curso do processo, devendo a Secretaria da Vara manter controle periódico dos pagamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
19/06/2023 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO COLAZELLI FILHO - CPF: *09.***.*27-97 (AUTOR)
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19/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/06/2023 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2023 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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