TRF1 - 1008761-65.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008761-65.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA RUBIA PINTO DOS SANTOS, G.
B.
D.
S., JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS, FABIO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Caso haja necessidade de audiência de instrução e julgamento, esta será marcada oportunamente pela secretaria.
Decorrido o prazo para a contestação, não havendo necessidade de audiência, façam-se os autos conclusos para sentença.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente. -
07/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008761-65.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA RUBIA PINTO DOS SANTOS, G.
B.
D.
S., JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS, FABIO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de emenda à inicial contidas no retro ato ordinatório, qual seja: juntar PROCURAÇÃO de Nádia Rúbia dos Santos dentro das especificidades já expostas no próprio ato ordinatório.
O descumprimento ou cumprimento apenas parcial ou insuficiente da emenda ensejará extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
21/10/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000327-81.2025.4.01.4301
Terezinha de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Eduardo Cabral de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 16:18
Processo nº 1000987-38.2025.4.01.3311
Willian Farias dos Santos Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Welington Celestino Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:47
Processo nº 1004662-41.2023.4.01.3905
Daura Pereira Silva Lisboa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ronan Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 15:00
Processo nº 1009421-20.2023.4.01.3300
Heloniza Oliveira Goncalves Costa
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Thomas Luiz Pierozan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2023 15:29
Processo nº 1009421-20.2023.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Heloniza Oliveira Goncalves Costa
Advogado: Thomas Luiz Pierozan
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 09:52