TRF1 - 1005418-13.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:43
Decorrido prazo de JOSE SULAMAR ARAUJO ARRAIS em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:55
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
-
24/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/05/2025 21:06
Expedição de Documento RPV.
-
12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005418-13.2024.4.01.3906 AUTOR: JOSE SULAMAR ARAUJO ARRAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SULAMAR ARAUJO ARRAIS - CPF: *69.***.*69-00 (AUTOR)
-
18/03/2025 11:52
Homologada a Transação
-
13/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 20:41
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 20:29
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE SULAMAR ARAUJO ARRAIS em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE SULAMAR ARAUJO ARRAIS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:59
Perícia agendada
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
19/08/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/08/2024 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002708-62.2020.4.01.3905
Marivalda Pereira Sales
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nilton Gomes Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 15:53
Processo nº 1001399-06.2025.4.01.4301
Neusa Maria Bastos Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dherllis Veras de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:41
Processo nº 1001359-24.2025.4.01.4301
Cleusani Dias Braga de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 13:58
Processo nº 0015583-25.2012.4.01.3400
Uniao Federal
Adao Soli Moutinho
Advogado: Patricia Eliza Alves Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2012 16:20
Processo nº 0015583-25.2012.4.01.3400
Adao Alvim Pereira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Patricia Eliza Alves Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2017 15:23