TRF1 - 1048314-89.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1048314-89.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA DA ROCHA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DO SOCORRO DIAS E DIAS - PA24769 e JOYSE GONCALVES TAVARES DA SILVA - PA19337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade e pagamento dos créditos devidos desde a suspensão, no importe de R$105.555,74 (cento e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa valor de R$105.555,74 (cento e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
No entanto, em petição de id 2171803376 apresenta renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a imediata redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se e cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
07/11/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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