TRF1 - 1020090-55.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1020090-55.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 REU: ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)expedida a carta precatória, intimem-se as partes da expedição;" -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1020090-55.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 REU: ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " No entanto, entendo que o Estado de Minas Gerais deve permanecer, por ora, no polo passivo da demanda, de modo a informar se existe eventual litispendência com processo ajuizado naquele Estado, ainda que sem a inclusão da União no polo passivo.
Assim, intime-se o Estado de Minas Gerais para informar se há outro processo com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos distribuído anteriormente." -
06/03/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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