TRF1 - 1000405-12.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:16
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo B em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000405-12.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos firmado id.2180250216 .
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Tudo cumprido, arquive-se.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
07/04/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:40
Homologada a Transação
-
03/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000405-12.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RUBENS ARAUJO DA SILVA - TO6699 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O À vista da alegação de desconhecimento da contratação do seguro e da impossibilidade de produzir prova de fato negativo (prova diabólica), INVERTO o ônus da prova, para impor à CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação comprobatória de contrato específico de adesão ao seguro prestamista questionado, em instrumento acessório ao contrato de crédito consignado nº 23.4380.110.0000730-60.
Acostada a documentação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Em seguida, REMETAM-SE os autos ao NUCON para tentativa de conciliação (artigo 334 do CPC).
Não havendo conciliação, faça conclusão para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:50
Juntada de substabelecimento
-
24/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:14
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 17:22
Juntada de manifestação
-
08/09/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 14:58
Juntada de manifestação
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20/06/2024 00:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 00:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2024 09:58
Juntada de contestação
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14/03/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
17/01/2024 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2024 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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