TRF1 - 1001644-83.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001644-83.2025.4.01.3600 AUTOR : XISTO PEDRO DA SILVA e outros ADVOGADO : ANA PAULA DOS PASSOS CANONGIA - MT16196 ATO ORDINATÓRIO Considerando a entrega do laudo pericial e a posterior solicitação de pagamento realizada pela Central de Perícias, e nos termos da Portaria NUCOD/MT n.º 1, publicada no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região / TRF1 em 17/10/2019, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais /MT, encaminho o presente feito para a respectiva Vara do Juizado Especial Federal para: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 20 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001644-83.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : XISTO PEDRO DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em que alega a existência de omissão/contradição na sentença quanto ao reconhecimento de litispendência/coisa julgada, pois que "(...) A Sentença de Id. 2170509055 extinguiu o feito por litispendência, situação em que há mais de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, em razão do processo de nº1000319-10.2024.4.01.3600.
Ocorre, porém, que o processo nº1000319-10.2024.4.01.3600 é referente a DER 15/07/2022, N.B.: 639.910.125-9 (...) O processo em epígrafe, por sua vez, é referente ao indeferimento de N.B.: 650.110.855-5, cessado em 09/12/2024, conforme carta de indeferimento de Id.2168108444(...)" Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
De fato, ocorreu a contradição alegada, pois que o presente feito está fundado no indeferimento de N.B.: 650.110.855-5, cessado em 09/12/2024, conforme carta de indeferimento de Id.2168108444.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão/contradição/obscuridade/erro material e ANULAR a sentença de id. 2170509055, dando-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
24/01/2025 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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