TRF1 - 1000047-67.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:39
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:47
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000047-67.2025.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSEANY PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA AYRES DA SILVA RAMOS - GO46918 e KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSEANY PEREIRA DE SOUSA KATIA REGINA DO PRADO FARIA - (OAB: GO14845) PALOMA AYRES DA SILVA RAMOS - (OAB: GO46918) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
28/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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23/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSEANY PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:49
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 12:24
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1000047-67.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANY PEREIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID 2180993359 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:14
Homologada a Transação
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22/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:09
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEANY PEREIRA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000047-67.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 11:57
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSEANY PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:54
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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16/03/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000047-67.2025.4.01.3507 CERTIDÃO Atesto que os presentes autos estão em ordem, aguardando inclusão de laudo médico pericial.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
13/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:03
Perícia agendada
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21/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/01/2025 17:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 17:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 17:15
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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10/01/2025 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 23:10
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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