TRF1 - 1011442-30.2023.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1011442-30.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES - RN6708 e THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010 DESPACHO Considerando a concordância da parte autora com as propostas apresentadas (id 2175817320), reitere-se a intimação dos réus para manifestação expressa sobre a homologação do acordo, conforme despacho anterior (id 2172947841).
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Juiz Federal -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1011442-30.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES - RN6708 e THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010 D E S P A C H O Verifica-se nos autos que o corréu Ricardo Fernandes de Sousa aceitou a proposta formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), visando a adequar o imóvel às exigências do DPHAP e do IPHAN, assegurando-lhe características compatíveis com o entorno do bem tombado, a Praça Gonçalves Dias.
Por outro lado, o corréu Espólio de Raimundo Florêncio Pinheiro apresentou proposta alternativa de demolição do imóvel, alinhada ao Parecer Técnico n. 81/2022/COTEC IPHAN-MA (id 2147545347).
Observa-se que as posições dos réus quanto à solução da lide não são essencialmente antagonistas, pois ambas convergem para o atendimento dos objetivos de tutela do patrimônio histórico, garantindo a preservação da ambiência da Praça Gonçalves Dias.
Dessa forma, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar sobre a existência de interesse na homologação das propostas, com a celebração de acordo nos seguintes termos: (a) O réu Ricardo Fernandes de Sousa cumprirá as cláusulas do acordo proposto pelo MPF, conforme expressamente anuído por ele; (b) Na hipótese de descumprimento pelo réu Ricardo Fernandes de Sousa, o Espólio de Raimundo Florêncio Pinheiro, em execução subsidiária, promoverá a demolição total do imóvel, conforme por si proposto e em consonância com a diretriz do IPHAN, visando à preservação da ambiência da Praça Gonçalves Dias e ao atendimento do objeto da Ação Civil Pública.
Caso o autor manifeste concordância, faculto aos réus manifestarem-se expressamente sobre a homologação do acordo, considerando a previsão de execução subsidiária da demolição.
Retifique-se a autuação para constar a sucessão processual de RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO por seu respectivo Espólio, nos termos do despacho proferido (id 2140436050).
Data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
18/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:01
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
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30/04/2023 16:05
Juntada de documento comprobatório
-
29/04/2023 21:31
Juntada de contestação
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05/04/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 19:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:25
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2023 13:19
Juntada de manifestação
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08/03/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:53
Juntada de termo
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14/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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14/02/2023 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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