TRF1 - 1006869-52.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Informação
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006869-52.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:15
Juntada de recurso inominado
-
27/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo A em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006869-52.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIETE QUIRINO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - TO10.084, TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
II – FUNDAMENTAÇÃO Concorrendo os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
ELIETE QUIRINO RODRIGUES ajuizou a presente ação contra o INSS buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade (NB 648.040.498-3, DER 23/02/2024, Id. 2143376880).
A Lei nº 8.213/91, em seu art. 59, dispõe que fará jus ao auxílio-doença o segurado que, cumprido o prazo de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Caso a incapacidade seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é devida a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da referida Lei.
No caso em testilha, o laudo médico (Id. 2154119504) esclareceu que a autora é portadora de “CID10 M511 - Transtornos de Discos Lombares e de Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia”, “CID10 M54.5 - Dor Lombar Baixa”, “CID10 M54.4 Lumbago com Ciática”, “CID10 M50 - Transtornos dos Discos Cervicais”, “CID10 F412 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo” e “CID10 F45.9 - Transtorno Somatoforme Não Especificado”.
Concluiu a perita que, por conta das patologias, a parte autora encontra-se incapacitada de forma total e temporária para o trabalho, desde 13/06/2023 (quesito “06”).
Todavia, não há comprovação da qualidade de segurado na data de início da incapacidade – DII fixada pela perícia.
Nesse sentido, conforme dossiê previdenciário (Id. 2163247847), observo que a parte autora possuiu seu último vínculo durante o período de 07/07/2015 a 01/01/2018, junto ao empregador “RS COMERCIO DE ARTIGOS PARA CACA E PESCA LTDA”, na qualidade de segurada empregada.
Houve, portanto, perda da qualidade de segurado em 15/03/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.213/91.
A impugnação apresentada pela parte autora não merece prosperar (Id. 2163389179), vez que se demonstra coerente a DII fixada pela perita judicial, sendo que os documentos médicos de Id. 2143376877 - Pág. 12/13 mencionam apenas o início da doença há 5 (cinco) anos, não havendo comprovação da existência de incapacidade laboral desde então.
A própria formulação de requerimento de benefício apenas em 2024 também é forte indício da inexistência de incapacidade desde a data mencionada pela parte autora.
Destarte, considerando que não havia qualidade de segurado quando do início da incapacidade, não há falar em concessão de auxílio por incapacidade temporária e, tampouco, de aposentadoria por incapacidade permanente.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais já requisitados.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E.
Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
11/03/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE QUIRINO RODRIGUES - CPF: *50.***.*08-68 (AUTOR)
-
11/03/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 10:01
Juntada de contestação
-
11/11/2024 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 23:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
30/09/2024 14:39
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:46
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 13:20
Perícia agendada
-
09/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2024 20:19
Juntada de procuração
-
16/08/2024 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043683-63.2007.4.01.3400
Brasfort Administracao e Servicos LTDA
Milenio - Assessoria Empresarial LTDA.
Advogado: Livio Rodrigues Ciotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2007 17:33
Processo nº 0043683-63.2007.4.01.3400
Brasfort Administracao e Servicos LTDA
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Felipe Candido Fonseca de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:31
Processo nº 1000762-55.2025.4.01.4301
Diana Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 08:56
Processo nº 1000762-55.2025.4.01.4301
Diana Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 13:46
Processo nº 1008967-64.2024.4.01.3701
Ednalva Maria dos Santos Souza
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Elmadan Dias Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 16:41