TRF1 - 1007434-47.2017.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1007434-47.2017.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJE EXEQUENTE: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA RUFINO - DF30648, LUCAS FERREIRA PAZ REBUA - DF28950 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Há notícia de cessão dos créditos 2100570654 - Precatório (PREC. 476 2023 AUTUADA) - principal; e 2100570656 - Requisição de Pequeno Valor (RPV 477 2023 AUTUADA) - honorários.
Insira-se BLOQUEIO em ambas as requisições, até ulterior manifestação do Juízo.
Intimada, a União requer que a credora originária seja intimada para valor sobre a validade do negócio jurídico - 2162457038 - Petição intercorrente (P PETIÇÃO (OUTRAS) 1780603419 EM 07/12/2024 16:19:57).
O pedido da União deve, por cautela, ser acolhido pelo Juízo, no tocante ao crédito principal.
Ressalte-se que a notícia de cessão do principal fora trazida aos autos pela Cessionária interessada - 2130774091 - Petição intercorrente; já a cessão de honorários tem documentos subscritos pelos credores originários, 2135172396 - Petição intercorrente.
A escritura trazida aos autos tem uma única assinatura eletrônica, da advogada da Cessionária - 2130774194 - Escritura (2 ESCRITURA PUBLICA LOGIKS CONSULTORIA E SERVIÇOS).
Como os patronos da Empresa Credora originária restam regularmente anotados, a intimação da LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA deve se dar eletronicamente, direcionada aos seus advogados, para manifestação sobre a validade do negócio jurídico noticiado na petição 2130774091 - Petição intercorrente e anexos, prazo de 15 dias.
Havendo inovação na lide, dê-se nova vista à União, 15 dias. -
31/01/2023 06:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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29/08/2022 23:20
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 15:27
Outras Decisões
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12/08/2022 09:20
Juntada de emenda à inicial
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06/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:29
Juntada de manifestação
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20/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 20:36
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2022 19:22
Juntada de manifestação
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10/02/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 14:23
Outras Decisões
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28/01/2022 15:36
Juntada de emenda à inicial
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10/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
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26/11/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 14:40
Recebidos os autos
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28/09/2021 14:40
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/04/2019 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 21ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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15/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
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11/03/2019 17:08
Juntada de contrarrazões
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14/01/2019 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2018 01:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 10:44
Juntada de apelação
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21/09/2018 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2018 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2018 17:45
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2018 16:29
Juntada de Vistos em correição.
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19/04/2018 17:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2018 14:40
Juntada de réplica
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23/02/2018 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2017 18:05
Juntada de contestação
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06/11/2017 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 11:25
Conclusos para despacho
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21/07/2017 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/07/2017 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/07/2017 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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