TRF1 - 1019181-74.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 22:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 22:17
Juntada de Documento RPV
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30/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:33
Juntada de manifestação
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02/05/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 00:12
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA FURO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 10:00
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1019181-74.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALIA DA COSTA FURO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
17/03/2025 15:54
Juntada de manifestação
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17/03/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:44
Juntada de manifestação
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27/01/2025 23:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:09
Juntada de contestação
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05/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 15:21
Juntada de manifestação
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07/11/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/10/2024 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/10/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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