TRF1 - 1004188-62.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:13
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1004188-62.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: RAQUEL OLIVEIRA ARAUJO DE BRITO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL VALOR DA CAUSA: 100,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
17/03/2025 19:35
Juntada de manifestação
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17/03/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:31
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/02/2025 09:15
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 12:12
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL OLIVEIRA ARAUJO DE BRITO - CPF: *52.***.*44-64 (IMPETRANTE)
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26/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2025 07:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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