TRF1 - 1006642-10.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006642-10.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA INEZ PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO BARROS COSTA NOLETO - MA15785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA INEZ PEREIRA DA SILVA THIAGO BARROS COSTA NOLETO - (OAB: MA15785) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006642-10.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INEZ PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para a cobrança de valores ajuizada por Maria Inez Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Procuração em nome do subscritor da petição inicial conforme disposto no art. 654, §1 do CC.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentado o documento faltante e cumprida a exigência acima, recebo a inicial.
Em que pese o quanto alegado pela parte autora, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequencia, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Intimem-se.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
01/10/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000524-81.2024.4.01.3101
Marenilton Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego William Correa Pena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 12:03
Processo nº 1103826-12.2023.4.01.3700
Maria da Graca Diniz
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Welisson Fernando Moraes de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/12/2023 20:36
Processo nº 1000453-79.2024.4.01.3101
Albertino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 08:52
Processo nº 1001154-92.2025.4.01.4301
Sara Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Eduardo Cabral de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:18
Processo nº 1000439-95.2024.4.01.3101
Anizio Silva de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Augusto de Souza Lelis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 11:26