TRF1 - 1001554-48.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:20
Juntada de aditamento à inicial
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1001554-48.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: VANESSA FERREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO - PA18088 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - DA EMENDA À INICIAL INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, pelo por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: A) Documentos (1) Comprovante endereço atualizado em nome próprio ou em nome de terceiro do endereço declinado na inicial (vinculado a propriedade ou local em exerce a atividade laborativa), devendo, no caso de comprovante em nome de terceiro, vir acompanhado de declaração deste de que reside naquele endereço; 2 - Cumpridas as determinações, cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 3 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 3.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 3.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 4 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
18/03/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 23:55
Conclusos para despacho
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23/02/2025 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/01/2025 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 23:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 23:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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