TRF1 - 1057126-80.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1057126-80.2020.4.01.3700 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:RAIMUNDO CAETANO DE MOURA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAIS CRISTINA CARVALHO DE MOURA - MA18096 DECISÃO Realizada a audiência para apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal a Raimundo Caetano de Moura Neto, houve aceitação da proposta pelo interessado (ID 2158013698), com posterior juntada das certidões de antecedentes criminais pendentes (ID 2160069365 e seguintes).
O Ministério Público Federal alegou que apesar da existência de outro processo em desfavor do investigado, não é possível ainda falar em reincidência diante das circunstâncias apresentadas, não havendo elementos obstativos à homologação do acordo realizado em audiência (ID 2160443296). É o relatório.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Raimundo Caetano de Moura Neto (CPP, art. 28-A).
O Ministério Público Federal deverá promover a sua autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º).
A advogada de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Incluam-se os dados pertinentes no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
07/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 19:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/08/2021 17:22
Juntada de parecer
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09/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/07/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/06/2021 09:39
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:28
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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01/12/2020 12:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/11/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 22:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/11/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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