TRF1 - 1004747-14.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 06:00
Decorrido prazo de LUCINETH BARROSO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:21
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 04:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:40
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 08:08
Decorrido prazo de LUCINETH BARROSO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCINETH BARROSO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 09:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004747-14.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCINETH BARROSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA - PI17094 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189347222 Destinatários: LUCINETH BARROSO DA SILVA RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA - (OAB: PI17094) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189347222).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:20
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 16:18
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 16:18
Juntada de documento sirea
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20/05/2025 19:21
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 11:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCINETH BARROSO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004747-14.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINETH BARROSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/03/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:22
Homologada a Transação
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24/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:37
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:02
Juntada de contestação
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26/11/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:40
Juntada de outras peças
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06/11/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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28/08/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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