TRF1 - 1001083-53.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/05/2025 11:59
Juntada de Informação
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30/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 19:51
Juntada de recurso inominado
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13/05/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a AMARILDO MARQUES DE SOUZA - CPF: *78.***.*01-00 (AUTOR)
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12/05/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 22:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 00:41
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2025 22:59
Juntada de impugnação
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23/04/2025 09:10
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1001083-53.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com apoio no art. 21, incisos II e IV, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara, de 03 de abril de 2024, e em cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório na inicial: I - INTIMO a parte Autora para, querendo, manifestar-se quanto aos termos do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
20/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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20/04/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:42
Juntada de laudo de perícia médica
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11/04/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AMARILDO MARQUES DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:04
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001083-53.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da mencionada portaria. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 2.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 2.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos para deliberação. 4.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
21/03/2025 17:11
Juntada de manifestação
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21/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 15:15
Perícia agendada
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21/03/2025 07:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 16:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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18/03/2025 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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