TRF1 - 1052945-63.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 08:26
Decorrido prazo de CONCEICAO SOUZA VIANA DE BARROS em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:12
Juntada de Ofício
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14/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:57
Decorrido prazo de CONCEICAO SOUZA VIANA DE BARROS em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:53
Juntada de Ofício
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20/01/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 15:22
Juntada de manifestação
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21/06/2021 10:50
Juntada de documento comprobatório
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16/06/2021 00:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:42
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/05/2021 10:00 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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28/05/2021 10:42
Homologada a Transação
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28/05/2021 10:06
Juntada de Ata de audiência
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25/05/2021 09:17
Juntada de manifestação
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14/05/2021 17:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/05/2021 10:00 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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23/03/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 15:26
Juntada de manifestação
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16/03/2021 00:25
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1052945-63.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONCEICAO SOUZA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER EVANGELISTA SILVA - DF35735 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Nos termos da Resolução 354 do CNJ, de 19/11/2020, as audiências telepresenciais são aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II), sendo possível ao juiz designá-las de ofício na hipótese de indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior (art. 3º, V).
Nesta hipótese, não fica ao bel-prazer da parte realizar ou não o ato processual, existindo em princípio a obrigação de submissão ao meio telepresencial, pois eventual oposição deverá ser obrigatoriamente fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 3º, parágrafo único).
Diante da Resolução Consolidada – PRESI 10468182/2020 bem como alterações posteriores, que dispõe acerca das orientações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19), inclusive com restrição de acesso ao prédio da Justiça Federal, entendo ser o caso de designar a audiência na modalidade telepresencial.
Fica-se ciente de que partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono com acesso à internet através de dispositivo com captação de áudio e vídeo, com adoção das medidas sanitárias e de distanciamento social.
Advirta-se que, durante a audiência virtual, pelo princípio da cooperação do art. 6º do CPC, o causídico será responsável pelo ônus de disponibilização da referida sala física, de notificação e condução espontânea da parte e testemunhas, bem como de incomunicabilidade de testemunhas entre si e com a parte, no momento de cada oitiva, oportunidade em que a câmera deverá ser rotacionada para exibir a totalidade do ambiente bem como as pessoas presentes e estar corretamente posicionada a fim de captar o áudio e a imagem do advogado e do depoente.
Não há óbice que a parte autora após seu depoimento fique posicionada no fundo da sala e em silêncio, mas não existindo espaço físico suficiente para tanto a parte autora deverá retirar-se da sala após seu depoimento pessoal e retornar após a inquirição das testemunhas.
Os documentos de identificação profissional e pessoal deverão ser exibidos na abertura dos trabalhos e antes de cada oitiva.
Isto posto, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar no dia 28/05/2021, conforme horário abaixo discriminado, por meio de videoconferência, na sala de audiências virtual da 25ª Vara (plataforma Microsoft TEAMS).
O link de acesso à sala de audiências virtual será encaminhado por e-mail, previamente cadastrado, com antecedência de 30 minutos da realização do ato.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para informar nos autos o número do telefone celular e e-mail para contato e envio de link de acesso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 10 de março de 2021. -
11/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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11/03/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 16:38
Outras Decisões
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10/03/2021 16:00
Conclusos para decisão
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09/02/2021 09:44
Juntada de réplica
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01/02/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 08:16
Juntada de contestação
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04/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 16:03
Conclusos para decisão
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21/09/2020 13:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/09/2020 13:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/09/2020 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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