TRF1 - 1053766-17.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2025 09:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1053766-17.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIS ALVES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FREIBERG - RS55832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, integralizar o pedido de execução do julgado, concernente à obrigação de pagar deferida no ato judicial de id 2134186113, com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (id 2156522494), nos termos do artigo 534 do CPC.
Cumprida a diligência supra, façam-se os autos conclusos para despacho (Evolução do feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) Sem cumprimento, arquivem-se os autos, facultando-se, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
21/03/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
04/11/2024 09:59
Juntada de Cálculos judiciais
-
19/09/2024 07:50
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/09/2024 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 19:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/08/2024 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2024 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:17
Juntada de réplica
-
15/04/2024 12:55
Juntada de contestação
-
20/03/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 10:06
Juntada de laudo pericial
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2023 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2023 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2023 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2023 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALVES NETO - CPF: *21.***.*46-72 (AUTOR)
-
20/10/2023 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
19/10/2023 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/10/2023 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000825-80.2025.4.01.4301
Natalino Brito de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Aires Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 13:17
Processo nº 1001780-14.2025.4.01.4301
Maria Lauane Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimar Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 10:23
Processo nº 1001660-03.2022.4.01.3904
Jose Afonso Ferreira de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leandro Bastos Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 11:37
Processo nº 1000150-35.2025.4.01.9340
Eldo Pires Rudrigues
Uniao Federal
Advogado: Emanuel Jorge de Freitas Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 08:47
Processo nº 1001879-81.2025.4.01.4301
Vitoria Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Iolanda Rodrigues da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 13:37