TRF1 - 1002547-12.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA LIMA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002547-12.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISANGELA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO FERREIRA DE SOUZA - BA85210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 09:39
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 11:04
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002547-12.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISANGELA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO FERREIRA DE SOUZA - BA85210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISANGELA PEREIRA LIMA DANILO FERREIRA DE SOUZA - (OAB: BA85210) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRECÊ, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA -
21/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 16:18
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 19:45
Juntada de contestação
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07/04/2025 06:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Bahia Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1002547-12.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: DANILO FERREIRA DE SOUZA - BA85210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc.
VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: apresentar documento pessoal com foto, além do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; proceder a juntada aos autos de cópia da petição inicial, sentença e acórdão, se houver, de todas as ações apontada(s) como preventa(s) no ID 2176665502, com o fito de demonstrar, documentalmente, a ausência de identidade entre as ações.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) -
22/03/2025 16:11
Juntada de emenda à inicial
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21/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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14/03/2025 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 16:08
Juntada de comprovante (outros)
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12/03/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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