TRF1 - 1000370-72.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000370-72.2025.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DEBORA ALVES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA SILVA DE SOUZA - SP475372 e LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: DEBORA ALVES DE BRITO LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - (OAB: SP425650) MAYARA SILVA DE SOUZA - (OAB: SP475372) FINALIDADE: Intimar o polo ativo da sentença id. 2187020332..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000370-72.2025.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DEBORA ALVES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA SILVA DE SOUZA - SP475372 e LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO CUIABÁ e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado inicialmente por DEBORA ALVES DE BRITO contra ato ilegal imputado ao GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE.
O impetrante asseverou, em apertada síntese, que realizou em 10/12/2024 pedido de salário maternidade urbano, protocolo nº 1819210494, contudo até a presente data o requerimento administrativo não foi avaliado, o que infringe todos os direitos individuais garantidos pela Constituição Federal.
Inicial instruída com documentos.
Informação de prevenção negativa (ID 2175215896). É o relato de necessário.
DECIDO.
Como consabido, os requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança são: fundamento relevante e possibilidade de resultar do ato impugnado a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (Lei nº 12.016/09, art. 7º III).
No caso em epígrafe, o(a) impetrante não indicou nem demonstrou possibilidade de resultar do ato impugnado a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Com efeito, a não concessão da liminar não impedirá que o(a) impetrante, após o devido trâmite processual, tenha, caso concedida a ordem, decisão sobre o procedimento administrativo que especifica.
Nessa confluência, por não vislumbrar que, do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, indefiro o pedido liminar pretendido.
Defiro à impetrante os benefícios da assistência judiciária.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes (Lei 12.016/09, art. 7º, I).
Na mesma oportunidade, intime-os sobre teor desta decisão.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito (Lei 12.016/09, art. 7º, II).
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/09, art. 12).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
06/03/2025 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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