TRF1 - 1001613-97.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001613-97.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUDMILA NORMANHA BENEDETTI FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA RODRIGUES CAMARGO - TO11.208, GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS - TO5319, KARINE ALVES GONCALVES MOTA - TO2224 e FLAVIA MALACHIAS SANTOS - TO8000 POLO PASSIVO:REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CIDADE VERDE - UNICV e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO VALERIO FELIX - PR52697 Destinatários: LUDMILA NORMANHA BENEDETTI FURTADO FLAVIA MALACHIAS SANTOS - (OAB: TO8000) KARINE ALVES GONCALVES MOTA - (OAB: TO2224) GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS - (OAB: TO5319) AMANDA RODRIGUES CAMARGO - (OAB: TO11.208) REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CIDADE VERDE - UNICV DIOGO VALERIO FELIX - (OAB: PR52697) Coordenador do Curso de Licenciatura em Artes Visuais do Centro Universitário Cidade Verde (UniCV) DIOGO VALERIO FELIX - (OAB: PR52697) UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA DIOGO VALERIO FELIX - (OAB: PR52697) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001613-97.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUDMILA NORMANHA BENEDETTI FURTADO IMPETRADO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CIDADE VERDE - UNICV, UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA, COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE (UNICV) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi comunicada a interposição de agravo contra a decisão interlocutória precedente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Deixo de examinar a possibilidade de atribuir efeito regressivo ao agravo, uma vez que a parte recorrente não juntou as razões do recurso.
A despeito de tratar-se de processo eletrônico, os sistemas processuais da primeira e segunda instâncias não são integrados, o que impede conhecer o teor do inconformismo.
Determino a adoção das seguintes providências: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte agravante; (c) fazer conclusão dos autos. 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 05.
Palmas, 21 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001613-97.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUDMILA NORMANHA BENEDETTI FURTADO IMPETRADO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CIDADE VERDE - UNICV, UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA, COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE (UNICV) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante requer a análise urgente da liminar pleiteada, considerando que todas as autoridades coatoras já se manifestaram e que o prazo para posse no referido concurso público vence na data de hoje (13/03/2025). 02.
Verifica-se que o pedido de liminar já foi analisado por ocasião da decisão de ID 2171515928, que indeferiu o pedido de concessão liminar da segurança, onde ficou consignado que: A concessão liminar da segurança exige a demonstração cumulativa do relevante fundamento da impetração e do perigo da demora (Lei do Mandado de Segurança, art. 7º, III).
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a concessão de medida urgente requer “cenário fático indene de qualquer dúvida razoável” (REsp 410.229, rel.
Min.
Menezes Direito), circunstância que não vislumbro no presente caso.
Com efeito, a parte confessa candidamente que não integralizou a grade curricular do curso, entretanto, pretende receber o diploma de conclusão do curso superior.
Não há ilegalidade a ser sindicada pela via do mandado de segurança. 03.
Observa-se que não houve recurso dessa decisão pela parte demandante.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) manter a decisão de ID 2171515928 pelos próprios fundamentos; (b) determinar o cumprimento imediato do que faltar da mencionada decisão (ID 2171515928); (c) após o cumprimento, fazer conclusão dos autos para sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) cumprir, no que faltar, a decisão de ID 2171515928; (d) certificar sobre o cumprimento da mencionada decisão; (e) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/02/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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