TRF1 - 1002090-47.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CARIDADE RODRIGUES MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:11
Juntada de outras peças
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12/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CARIDADE RODRIGUES MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:13
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1002090-47.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CARIDADE RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO ABREU - PA21697 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrija os vícios abaixo assinalados: 1.
Informação de Prevenção ( ) Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Observação 01:Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios. 2.
Representação, Procuração e Contrato de Honorários. ( ) Tendo em vista a incapacidade para os atos da vida civil, comprovar a qualidade de curador, guardião ou tutor do representante. ( ) Regularizar a representação processual juntando aos autos procuração original, com a qualificação da(s) parte(s) (a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço completo, o RG e o CPF), devidamente datada e assinada, e não rasurada. ( ) Regularizar o Contrato de Honorários, o qual deverá constituir documento autônomo, externo à Procuração.
Observação 01: Tratando-se o autor de pessoa incapaz, Procuração e Contrato deverão ser subscritos pelo representante e trazer sua qualificação, bem como a do representado.
Observação 02: Tratando-se o autor de pessoa não alfabetizada, ambos os documentos deverão ser subscritos por duas testemunhas, com juntada de cópia dos documentos pessoais pertinentes. 3.
Comprovante de residência ( x ) Juntar comprovante de residência atual e válido; Observação 01: Declarações subscritas por servidores públicos, sem menção a cadastro/registro/processo administrativo, não serão considerados comprovante de residência.
Observação 02: Comprovantes de residência em nome de terceiro deverão ser acompanhadas de Declaração do Titular, bem como de cópia de seus documentos pessoais.
Observação 03: A folha resumo do cadúnico somente será tida por suficiente se não conflitante com outros cadastros mais recentes (conta-contrato de energia, receita Federal, etc.). 4.
Valor da Causa e Competência do JEF ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, se for o caso. 5.
Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais ( ) Juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. ( ) Juntar cópias dos documentos pessoais - RG e CPF - e certidão de nascimento ou casamento. ( ) Fazer descrição clara do impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. ( ) Indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no âmbito administrativo; ( ) Juntar a documentação médica de que dispuser relativa à patologia/condição alegada como a causa do impedimento discutido na via administrativa. ( ) Tratando-se de pessoa em acompanhamento escolar, clínico ou especializado, juntar pareceres, planos de ensino individualizados e outros relatórios de que dispuser. ( ) Juntar a folha resumo do Cadúnico, com ultima atualização nos últimos dois anos. ( ) Juntar cópia dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar indicados no Cadúnico.. 6.
Autenticidade de documentos ( ) Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial.
Para os fins deste item, o advogado deve: (a) declarar haver recebido os documentos originais que foram juntados aos autos (ou seja, que os documentos juntados aos autos não foram cópias de cópias); (b) que as fotos juntadas no processo foram produzidas pelo próprio advogado, e não por terceiros (como o próprio cliente.
Ou seja, não foram juntados ao processo fotos recebidas por e-mail ou whatsapp); (c) declarar que visualizou os documentos e que eles não possuem indícios graves de adulteração passíveis de serem percebidos por uma pessoa comum (como rasuras, colagens ou adulterações passíveis de serem percebidas por pessoa minimamente diligente, sendo desnecessário ser perito ou expert).
Declarações dúbias ou que não abarquem especificamente os presentes requisitos serão rejeitadas. ( ) Apresentar na Secretaria do Juizado o documento original (id ______) para conferência e certificação por Serventuário da Justiça.
A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”. -
19/03/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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12/03/2025 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 05:27
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 09:48
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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