TRF1 - 1015937-29.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JACKELLINE SILVA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015937-29.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELLINE SILVA RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 24 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/04/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JACKELLINE SILVA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JACKELLINE SILVA RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:08
Publicado Sentença Tipo C em 17/03/2025.
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15/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL jUIZADO ESPECIAL FEDERALL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015937-29.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKELLINE SILVA RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada (Lei 9099/95, artigo 51, § 1º).
O pedido de desistência merece ser homologado.
REEXAME NECESSÁRIO 05.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 06.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 13 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/03/2025 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 21:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 21:55
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 21:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/02/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de JACKELLINE SILVA RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 23:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 23:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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07/01/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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