TRF1 - 1003042-13.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003042-13.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: H.
O.
Q.
REPRESENTANTE: ANAELLEN DE NAZARE SODRE OLIVEIRA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA GERÊNCIA INSS MACAPÁ-AP EMENTA: DECISÃO INICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERE JUSTIÇA GRATUITA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
POSTERGA ANÁLISE DA LIMINAR.
NOTIFICAR AUTORIDADE COATORA.
CIÊNCIA DE INTERESSADO.
INTIMAR MPF.
DECISÃO 1 - Indefiro os benefícios da justiça gratuita, vez que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco a sobrevivência de qualquer pessoa.
Ademais, não existe condenação em honorários advocatícios em tais feitos, por expressa previsão legal. 2- Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3 - Direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 4 - Comprovado o pagamento das custas processuais, deve a Secretaria: a) Notificar a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009, bem como para juntar o processo administrativo subjacente. b) - Dar ciência do feito à (ao) INSS para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009). c) - Cientificar o Ministério Público Federal para apresentar manifestação no feito, após o decurso do prazo para informações.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
09/03/2025 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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