TRF1 - 1006939-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1004241-58.2025.4.01.0000
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02/04/2025 17:15
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:17
Publicado Intimação polo ativo em 12/03/2025.
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13/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1006939-22.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: RODRIGO FERNANDES GOULART Advogado do(a) AUTOR: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 1006939-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RODRIGO FERNANDES GOULART REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO A parte autora requer a intimação da Caixa Econômica Federal para juntar aos autos a cópia do contrato de FIES.
Indefiro o pedido.
Isto porque cabe à parte autora a apresentação de documento indispensável ao ajuizamento do feito (artigo 320, do CPC).
Além disso, é sabido que a cópia do contrato celebrado é fornecida ao contratante, de modo que não se trata de documento em posse somente da parte ré.
Ao contrário, consta na própria inicial uma cláusula do contrato (id 2168959987, p. 5), o que comprova que a parte autora tem acesso ao documento.
Outrossim, não restou demonstrado pelo autor qualquer tentativa administrativa de obtenção da segunda via do contrato, mediante o pagamento da respectiva taxa.
Em razão disso, entendo que o ônus da apresentação do documento deve recair sobre o autor.
Entretanto, considerando a interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da decisão de id 2171327203.
Intime-se a parte autora.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF" -
10/03/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GOULART em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:33
Juntada de contestação
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18/02/2025 17:42
Juntada de manifestação
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11/02/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO FERNANDES GOULART - CPF: *14.***.*62-34 (AUTOR)
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30/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/01/2025 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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