TRF1 - 1008906-55.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 28/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008906-55.2024.4.01.4300 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: MAGDIEL RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA - TO6629 POLO PASSIVO:MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE e outros SENTENÇA 1.
Trata-se de ação movida por MAGDIEL RODRIGUES DE SOUSA em face do(a) MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE e outros, objetivando, em síntese, a declaração da usucapião especial rural. 2.
Proferida decisão que determinou a emenda à inicial para correção de defeitos da peça inaugural e documentos (ID 2152475268). 3.
A parte demandante, devidamente intimada (ID. 2152666815), deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Os artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, autorizam o indeferimento da inicial quando não cumprida a determinação de emenda.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 6.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 485, I, 320, 330, I, § 1º, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. 7.
Sem condenação em honorários de sucumbência, pois não houve citação da parte demandada.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) intimar a parte autora acerca desta sentença; (8.2) interposta apelação, citar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao TRF1 para julgamento após a juntada ou decurso do prazo; (8.3) devolvidos os autos, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, intimar as partes com prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo requerimentos pendentes, arquivar o processo com as cautelas de estilo; (8.4) ausentes recursos contra a sentença, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
21/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:08
Desentranhado o documento
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21/03/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MAGDIEL RODRIGUES DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAGDIEL RODRIGUES DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 19:40
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MAGDIEL RODRIGUES DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/07/2024 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 08:35
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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