TRF1 - 1032387-65.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1032387-65.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: MARILES SOUZA MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145, FRANCIELE RIBEIRO SILVA - DF54950 REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 1032387-65.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARILES SOUZA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 e FRANCIELE RIBEIRO SILVA - DF54950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DECISÃO A parte autora postulou o benefício de gratuidade de justiça.
Todavia, diante da impugnação pela Ré, de fato, observo que não há prova mínima compatível com a exceção legal ao recolhimento de custas, devendo ser observando que a presunção de miserabilidade jurídica é relativa (STJ, AgInt.
No Resp. 1.592.645-DF), por essa razão, acolho a impugnação para rever a concessão da gratuidade.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais correspondentes, com base no valor atribuído à causa.
Prazo de 10 dias. " -
14/04/2023 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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