TRF1 - 1001247-48.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001247-48.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULINA DE SOUSA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/MANDADO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE PAULINA DE SOUSA BARROS ENDEREÇO: Rua Luiz Castro Nery, 456, São Miguel, Ilhéus-BA, CEP 45657-610 TELEFONE: (73) 98881-2130 Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino a intimação da parte autora por meio de Oficial de Justiça da perícia designada para o dia 05/04/2025, às 10 h 24 min, com o médico Dr.
Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM/BA 26383, na qual o expert deverá responder inclusive os quesitos da portaria nº 003, de 10/03/2017, deste Juízo, que trata de auxílio doença/aposentadoria por invalidez, bem como os quesitos da parte autora, caso estes sejam apresentados.
A parte deverá comparecer na “clínica VIDA E SAÚDE CENTRO CLÍNICO”, situada na Avenida Duque de Caxias, 263 – Térreo, Centro – Itabuna/Bahia.
O não comparecimento da parte autora para a realização da perícia importará extinção do processo sem julgamento do mérito.
O Sr.
Perito deverá juntar o laudo no sistema eletrônico “PJE” no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da perícia.
Juntado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados desde já em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perícia na área/especialidade - psiquiatria, tendo em vista o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
Após, vista à parte autora do laudo pericial e caso discorde deverá apresentar parecer/relatório do seu médico assistente no prazo de 30 (dez) dias.
Sendo o laudo negativo e decorrido o prazo do(a) autor(a) sem apresentação do parecer/relatório do médico assistente venham os autos conclusos para julgamento.
Apresentados os laudos, intime-se o INSS para se manifestar e CITE-SE para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo de defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
Tudo em termos venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002786-62.2024.4.01.3308
Roberto Santos Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Thacio Gabriel Aragao Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 16:40
Processo nº 1002786-62.2024.4.01.3308
Roberto Santos Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Thacio Gabriel Aragao Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 15:18
Processo nº 1026340-56.2024.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Roque de Jesus Santos
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 15:04
Processo nº 1102437-82.2024.4.01.3400
Isla Ferreira Vilas Boas
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Givaldo Santos da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 19:18
Processo nº 1058112-74.2024.4.01.3900
Nailze Miranda Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Amanda Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2024 20:05