TRF1 - 0020553-10.2008.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0020553-10.2008.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO MACHADO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO BONILHA FILHO - RS64724 POLO PASSIVO:JOSE LUIZ DE A.
MARTINS COSTA NETO e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado em 2008, no qual, após o julgamento do recurso de apelação em 2023, foi determinada a intimação do impetrante (ID 2153575619) para esclarecer se ainda havia interesse no prosseguimento do feito, diante do decurso do tempo.
Foi fixado o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de caracterização de desistência tácita.
Além disso, em caso de interesse, foi determinada a indicação do novo endereço do litisconsorte passivo José Luiz de Almeida Martins Costa Neto, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça constante nos autos, enquanto o litisconsorte passivo Álvaro Friederichs Fagundes foi citado, mas não apresentou manifestação.
Houve decurso do prazo sem qualquer resposta do impetrante. É o relatório.
Decido.
Como cediço, para litigar em Juízo, deve haver pretensão resistida, discutida ou insatisfeita, o que abrange o conceito de lide.
A função jurisdicional, portanto, em seus vários escopos, se define como apta à solução de crises jurídicas, sejam elas executivas, declaratórias, condenatórias ou mandamentais.
No que se refere à condição da ação denominada interesse de agir, é sabido que se consubstancia no binômio necessidade e adequação.
Com efeito, o interesse-necessidade diz respeito à análise de eventual obtenção de utilidade (posição de vantagem) que somente é possível com o provimento jurisdicional, enquanto o interesse-adequação decorre do correto manejo do instrumento processual apto para se atingir tal pretensão.
Em outros termos, o demandante deve demonstrar que o acionamento do Poder Judiciário é necessário para alcançar a sua pretensão, valendo-se do adequado instrumento processual.
Em sede de juízo de admissibilidade, verifico que, no caso concreto, a ação carece do interesse de agir, razão pela qual não é possível haver a prestação jurisdicional, pois a matéria aventada não diz respeito a nenhuma crise cuja submissão diga respeito ao Judiciário.
Nesta toada, não há lesão ou ameaça de lesão justificável a ensejar a atuação jurisdicional.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, deixando de resolver o mérito, na forma do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
CONDENO a impetrante ao pagamento das custas.
Sem honorários (art. 25 da LMS).
Intimem-se. -
30/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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11/01/2011 16:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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13/12/2010 18:00
REMESSA ORDENADA: TRF
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23/11/2010 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/11/2010 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2010 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/11/2010 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PRF - 1ª REGIÃO
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04/11/2010 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/10/2010 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/10/2010 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/10/2010 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/09/2010 11:54
Conclusos para despacho
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16/06/2010 07:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/06/2010 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2010 09:14
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/05/2010 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PRF
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19/05/2010 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/02/2010 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/02/2010 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/02/2010 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/01/2010 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - B1
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13/01/2010 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2009 15:51
Conclusos para despacho
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02/12/2009 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CIENTE DA SENTENÇA
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30/11/2009 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/11/2009 20:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/11/2009 19:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2009 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/07/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/07/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/07/2009 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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08/07/2009 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/07/2009 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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06/07/2009 18:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D - 527/09 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
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25/02/2009 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/11/2008 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PARECER
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22/10/2008 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/10/2008 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/10/2008 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/08/2008 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/08/2008 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/08/2008 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/07/2008 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/07/2008 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/07/2008 16:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - 375/08
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21/07/2008 12:07
Conclusos para decisão- LIMINAR
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21/07/2008 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÕES
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10/07/2008 14:22
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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10/07/2008 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2008 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/07/2008 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/07/2008 17:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/07/2008 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/07/2008 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/07/2008 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/07/2008 14:19
Conclusos para decisão- C/ PED. DE LIMINAR
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01/07/2008 14:19
INICIAL AUTUADA
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01/07/2008 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/06/2008 18:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2008
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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