TRF1 - 1076229-61.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
17/05/2025 14:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Ofício enviando informações
-
25/04/2025 13:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLESSON RODRIGUES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1076229-61.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO WESLESSON RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - PE33583, RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921 e THAIS THADEU FIRMINO - DF51306 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por FRANCISCO WESLESSON RODRIGUES DOS SANTOS em face de ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS – Ministério da Saúde), por meio do qual objetiva, em sede liminar, seja a autoridade coatora compelida a corrigir de imediato o erro manifesto no que concerne à alocação da parte impetrante no PMMB no edital de chamamento público nº 4/2024, referente ao 38º Ciclo do Programa Mais Médicos, de forma que o autor seja alocado no município de COARI/AM.
Em suas razões, a parte impetrante informa que é médico brasileiro formado em instituição superior estrangeira, enquadrando-se no chamado Perfil II do Programa Mais Médicos e participou da seleção pública do EDITAL Nº 4, DE 01 DE JULHO DE 2024, referente ao 38º Ciclo do Programa Mais Médicos.
Sendo que, após a inscrição, indicou no ato da inscrição possuir interesse em atuar no município de Coari/AM, que disponibilizou 4 vagas para atuação, sendo 2 destinadas a ampla concorrência, 1 destinadas a PCD e 1 destinada para grupos ER.
Pedido liminar foi indeferido id. 2151568142.
A impetrante requereu a desistência da ação id. 2167219775. É relatório.
Decidido Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas pela demandante, devido à gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
17/03/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/01/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLESSON RODRIGUES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:12
Juntada de Ofício enviando informações
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:39
Juntada de substabelecimento
-
03/10/2024 15:17
Juntada de manifestação
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02/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 12:17
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO WESLESSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *88.***.*87-34 (IMPETRANTE)
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02/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 10:05
Juntada de manifestação
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26/09/2024 22:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 22:13
Declarada incompetência
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26/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/09/2024 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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