TRF1 - 1075062-09.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para trt 10
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:03
Juntada de renúncia de mandato
-
07/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 15:16
Declarada incompetência
-
07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:04
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075062-09.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSI MARY TEIXEIRA MATOS - DF09308 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Chamo o feito à ordem, a fim de evitar futura alegação de nulidade pela ré.
Assim dispõe a tese firmada pelo e.
STJ no Tema/IAC n. 5: Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. (destaquei.) Diante do exposto, intime-se a parte autora e a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 dias, informarem comprovadamente se o plano de saúde é de autogestão empresarial e se o benefício é regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.
Após, conclusos para apreciação da competência e demais pedidos.
Intimem-se com urgência.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
18/03/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 17:23
Declarada incompetência
-
25/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 14:29
Juntada de réplica
-
07/11/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:12
Juntada de contestação
-
16/10/2024 08:51
Juntada de outras peças
-
07/10/2024 17:36
Juntada de substabelecimento
-
25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:09
Juntada de documentos diversos
-
23/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
-
23/09/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 08:04
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
23/09/2024 07:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/09/2024 23:07
Juntada de documentos diversos
-
22/09/2024 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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